Os nossos serviços

Conheça aqui os nossos serviços de Segurança no Trabalho!

Promovemos o cumprimento das obrigações legais dos nossos Clientes.

Assegure as melhores condições de segurança para os seus trabalhadores.

CONTE CONNOSCO, PORQUE OS SEUS TRABALHADORES CONTAM CONSIGO!

  • Coordenação da Segurança e Saúde em Projecto

    Nos termos do n.º 1 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro

    O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em projecto quando o projecto da obra for elaborado por mais de um sujeito ou os trabalhos a executar envolvam riscos especiais ou se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

    A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura ao Promotor, o cumprimento da sua obrigação legal.

  • Coordenação da Segurança e Saúde em Obra

    Nos termos do n.º 2 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro

    O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

    A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura ao Promotor, o cumprimento da sua obrigação legal.

  • Plano de Segurança e Saúde

    Nos termos do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro

    O dono da obra deve elaborar ou mandar elaborar, durante a fase do projecto, o plano de segurança e saúde para garantir a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro.

    A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura ao Promotor, o cumprimento da sua obrigação legal.

  • Desenvolvimento do PSS em Fase de Obra

    Nos termos do Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro

    A entidade executante deve desenvolver e especificar o plano de segurança e saúde em projecto de modo a complementar as medidas previstas, tendo em conta as especificações da obra a executar

    A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura à Entidade Executante, o cumprimento da sua obrigação legal.

  • Ficha de Procedimento de Segurança

    Nos termos do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro

    Sempre que se trate de trabalhos em que não seja obrigatório o plano de segurança e saúde, mas que impliquem riscos especiais, a entidade executante deve elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que comportem tais riscos e assegurar que os trabalhadores intervenientes na obra tenham conhecimento das mesmas.

    A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura à Entidade Executante, o cumprimento da sua obrigação legal.

  • Compilação Técnica da Obra

    Nos termos do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro

    O dono da obra deve elaborar ou mandar elaborar uma compilação técnica da obra que inclua os elementos úteis a ter em conta na sua utilização futura, bem como em trabalhos posteriores à sua conclusão, para preservar a segurança e saúde de quem os executar

    A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura ao Promotor, o cumprimento da sua obrigação legal.

  • Vigia de Espaços Confinados

    Elevamos o nivel de segurança nos trabalhos em espaços confinados

    O vigia de espaços confinados é um trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores

    A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura ao Cliente, o devido acompanhamento de trabalhos em espaços confinados;

  • Fornecimento de Serviços Técnicos

    Esteja onde estiver, conte com a Obrasegura.

    A Obrasegura possui uma rede a nível nacional (continente e ilhas), de Técnicos de Segurança com valências em Qualidade e Ambiente, altamente qualificados e com experiência.

    Reduza os custos associados a deslocações e de alojamento da sua empresa através da utilização dos nossos técnicos.

    A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura ao Cliente, o devido acompanhamento de trabalhos nas áreas da Qualidade, Ambiente e Segurança.